A Polícia Federal prendeu o advogado Tiago Ferreira de Moraes, de 32 anos, de novo, nesta sexta-feira (1°), na 2ª fase da Operação Vulnerable. Na semana passada, ele foi preso em flagrante na cidade de Confresa, na região do Vale do Araguaia, por armazenar em seu celular diversos vídeos contendo cenas de sexo envolvendo crianças e adolescentes. No aparelho há filmagens do criminoso sexual estuprando outras vítimas, também crianças.
Após passar por audiência de custódia, o criminoso foi solto por confessar apenas que armezanava vídeos. No entanto, logo após a audiência, ele fugiu para Goiânia.
O jurista foi preso no dia 23 de fevereiro em sua casa por armazenamento, em seus dispositivos eletrônicos, de diversos vídeos contendo cenas de sexo envolvendo crianças e adolescentes. Na audiência de custódia, ele foi posto em liberdade provisória, tendo o juiz Caio Almeida Neves Martins entendido que foram cumpridos os critérios objetivos para a implementação de tal medida.
As investigações tiveram início no começo deste mês de fevereiro, a partir da denúncia da mãe do menino de sete anos vitimado por estupro. O menor foi ouvido pelos policiais em “Depoimento Especial” (procedimento específico para a oitiva de crianças), que reforçou as informações repassadas pela mãe.
Entretanto, durante a análise do celular do investigado, constatou-se a existência de diversos vídeos produzidos pelo próprio acusado, dentre os quais, vídeo do abuso sexual da criança que supostamente teria estuprado. Diante da descoberta, a Polícia Federal representou pela prisão preventiva de Tiago Ferreira Moraes, medida deferida pela 2ª Vara Criminal de Barra do Garças.
Durante a tentativa de realizar cumprimento do mandado em Confresa, foi constatado que ele havia fugido para Goiânia, descumprindo a medida cautelar de proibição de se afastar da Comarca, onde a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO/GO) o prendeu. O preso foi encaminhado para um presídio, de localização não revelada pela PF, e passará por nova audiência de custódia.
Desta vez ele responderá pelos crimes de “Estupro de Vulnerável – Art. 217-A do Código Penal” e “Produção de cena de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente – Art. 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente”. Além desses crimes, ele continua respondendo pelo crime de armazenamento de material contendo cenas de sexo envolvendo crianças ou adolescentes – Art. 241-B do ECA. As penas somadas podem chegar a 27 anos de reclusão e multa.