O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) cassou, nesta terça-feira (15), o mandato de Sebastião Sérgio dos Reis de Paula (PP), vereador eleito em 2024 no município de Água Boa, a 730 km de Cuiabá. A decisão do Pleno do Tribunal foi unânime ao julgar procedente o Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), movido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), em razão de uma condenação criminal em segunda instância que tornou o parlamentar inelegível.
A decisão tem validade imediata, impedindo Sérgio Reis de assumir ou exercer qualquer ato inerente ao cargo de vereador. De acordo com o MPE, o político teve sua diplomação vedada por se enquadrar nas hipóteses de inelegibilidade descritas na Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei das Inelegibilidades.
Condenação por associação criminosa e comércio ilegal de armas
Segundo o promotor de Justiça Eleitoral da 30ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, Luis Alexandre Lima Lentisco, o agora ex-vereador já havia sido condenado em primeira instância à pena privativa de liberdade de 11 anos e 8 meses, por crimes de associação criminosa e comércio ilegal de armas de fogo. A pena foi estipulada em regime inicialmente fechado, o que, por si só, já seria incompatível com o exercício de um mandato eletivo.
Apesar do registro de candidatura de Sérgio Reis ter sido deferido na época das eleições, a confirmação da condenação em segunda instância — marco legal para o reconhecimento da inelegibilidade — ocorreu apenas em 30 de outubro de 2024, ou seja, após o pleito eleitoral. Isso impediu uma impugnação mais imediata da candidatura, mas foi suficiente para fundamentar o pedido de cassação da diplomação, prontamente acolhido pelo TRE-MT.
“Condenação definitiva inviabiliza exercício do cargo”, diz MPE
“A condenação criminal definitiva enquadra Sebastião Sérgio dos Reis de Paula na hipótese de inelegibilidade prevista na Lei Complementar n.º 64/90, que impede sua diplomação e exercício do mandato”, destacou o promotor Luis Lentisco. Ele ainda reforçou que a própria natureza da pena — em regime fechado — representa um impedimento legal e prático ao exercício do cargo de vereador, função que exige presença ativa em sessões e votações.
Com a decisão do TRE-MT, a vaga deixada por Sérgio Reis deverá ser preenchida por suplente da coligação ou por novo cálculo de quociente eleitoral, conforme determinação da Justiça Eleitoral.
Repercussões políticas e jurídicas
A cassação traz repercussões significativas para o cenário político de Água Boa, especialmente dentro do Partido Progressistas (PP), que agora precisa reorganizar sua base de representação no legislativo municipal. O caso também reacende o debate sobre a efetividade dos filtros de inelegibilidade e os prazos da Justiça Eleitoral diante de candidaturas com pendências judiciais.
A defesa de Sebastião Sérgio dos Reis de Paula ainda pode recorrer, mas a decisão do TRE-MT já é executável, e o vereador está oficialmente impedido de exercer qualquer ato como parlamentar até nova deliberação judicial.
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