Em Mato Grosso, assim como em muitos outros estados brasileiros, a pesca amadora é uma prática cada vez mais popular. Seja como lazer ou esporte, ela atrai milhares de adeptos todos os anos. Nossos rios são inúmeros e extremamente piscosos, o que coloca o estado entre os destinos preferidos para a atividade. No entanto, é fundamental que os pescadores estejam atentos à legislação vigente para garantir uma pescaria segura, legal e responsável.
Desde 1º de janeiro de 2024, está em vigor a Lei do Transporte Zero (Lei nº 12.197/2023), que foi posteriormente flexibilizada pela Lei nº 12.434/2024. Essas normas impõem restrições rigorosas à captura e transporte de diversas espécies de peixes, visando a preservação dos estoques pesqueiros.
Atualmente, é proibida totalmente a captura, transporte e comercialização das seguintes espécies:
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Peixes de escamas: Dourado, Piraputanga, Matrinchã, Tucunaré, Trairão, Pirarucu.
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Peixes de couro: Jaú, Pintado, Cachara, Piraíba, Pirara e Caparari.
Essas espécies estão protegidas por um período de cinco anos, conforme estabelece o Decreto nº 677/2024.
Para o pescador amador, está permitida apenas a modalidade “pesque e solte”, sendo vedado o abate e o transporte de pescado. No entanto, há exceção para o consumo local, desde que sejam respeitadas as seguintes condições:
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Limite de captura: até 2 kg de peixe ou um único exemplar, desde que não pertença à lista de espécies proibidas e que atenda às medidas mínimas permitidas.
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O consumo deve ocorrer no mesmo município da pesca e a uma distância máxima de 500 metros da margem do rio, podendo ser em barco, rancho, pousada, praia, barranco ou acampamento.
Importante: mesmo as espécies não proibidas não podem ser levadas para a cidade. O consumo é exclusivo e restrito ao local da pescaria.
A fiscalização é realizada por órgãos competentes que atuam com firmeza para coibir o transporte irregular de pescado. O descumprimento das regras pode resultar em multas que variam de R$ 5.000,00 a R$ 200.000,00, além de acréscimos por quilo excedente e apreensão do material de pesca. Ressalta-se que os fiscais atuam conforme a legislação e não têm autonomia para alterar as regras.
O pescador amador precisa estar atento às espécies protegidas, às normas de captura e consumo, e às áreas permitidas, garantindo que sua atividade seja legal, divertida e responsável. A conscientização e o respeito às leis ambientais são essenciais para preservar a biodiversidade aquática e evitar transtornos.
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