A Lei nº 1476, sancionada pelo prefeito Ricardo Aloísio Babinski no dia 16 de junho de 2025, autoriza a utilização de trechos da Bíblia Sagrada como recurso paradidático nas escolas públicas e privadas do município de Confresa, Mato Grosso. A norma visa enriquecer o ensino nas áreas de história, literatura, filosofia, artes, geografia e ensino religioso, com base no conteúdo cultural, histórico e arqueológico presente na obra.
De acordo com o texto, a participação dos alunos nas atividades é facultativa, garantindo o direito de recusa por parte dos estudantes, pais ou responsáveis, sem qualquer prejuízo acadêmico, constrangimento ou discriminação.
Caberá à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto orientar as escolas sobre a aplicação da lei, respeitando a pluralidade de ideias e convicções, além de estabelecer diretrizes pedagógicas para contextualizar a leitura da Bíblia dentro dos projetos político-pedagógicos de cada instituição. A pasta também poderá oferecer capacitação para os docentes que desejarem utilizar o material com fins didáticos, sem caráter religioso, mas com abordagem educacional.
A legislação esclarece ainda que não haverá obrigatoriedade de contratação de novos profissionais ou aquisição de materiais específicos, salvo se houver autorização orçamentária prévia. A regulamentação da lei poderá ser feita por meio de ato do Poder Executivo, a fim de garantir sua plena execução.
A nova medida entra em vigor a partir da data de sua publicação.