A influência emocional crescente dos animais de estimação na sociedade contemporânea tem provocado uma relevante evolução na jurisprudência do direito de família. A questão “quem fica com o pet no divórcio?” já não se limita a bens materiais — ela envolve afeto, rotina e o bem-estar do animal.
Embora o Código Civil brasileiro ainda considere os animais como bens semoventes (art. 82), os tribunais vêm adotando posturas mais humanizadas, reconhecendo o vínculo afetivo entre tutores e pets. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, já reconheceu o direito de visita a um cão adquirido durante união estável, evidenciando a legitimidade do laço emocional com o ex-companheiro de estimação.
O Enunciado 11 do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), aprovado no X Congresso Brasileiro da entidade, admite expressamente a possibilidade de custódia conjunta dos animais em casos de dissolução conjugal. O principal critério? O melhor interesse do animal — levando em conta afeto, rotina e capacidade de cuidado de cada parte.
Em casos de adoção comunitária, por exemplo, decisões judiciais têm se baseado no histórico de convivência, nas provas de vínculo afetivo e nas condições materiais de cada tutor, para definir quem deve ficar com o animal.
Enquanto isso, tramitam no Congresso Nacional projetos como o PLS 542/2018 e o PL 4375/2021, que propõem incluir no Código Civil dispositivos sobre guarda compartilhada, visitas e divisão de despesas em relação aos pets. O objetivo é oferecer maior segurança jurídica e adaptar o Direito à realidade afetiva da sociedade.
A analogia com a guarda de filhos ainda é polêmica, mas revela a tentativa dos tribunais de priorizar o bem-estar do animal, como um ser senciente. No entanto, a ausência de uma legislação específica ainda provoca decisões conflitantes entre tribunais e insegurança para tutores.
A custódia compartilhada aparece como solução equilibrada e cada vez mais comum, desde que exista acordo entre as partes, organização da rotina e divisão justa das responsabilidades com o pet.
Em conclusão, a guarda de pets no divórcio reflete um novo momento do Direito de Família no Brasil. Uma fase em que o afeto ultrapassa a ideia de propriedade, e os animais passam a ocupar lugar de relevância nas decisões judiciais, exigindo do sistema jurídico uma abordagem mais sensível, moderna e justa.