A Vara Única de Campinápolis determinou que o município providencie, em até 24 horas, a internação de uma mulher indígena da etnia Xavante, com possível quadro avançado de pênfigo, em unidade de saúde de Goiânia (GO).
A decisão foi tomada pela juíza Tabatha Tosetto durante plantão judicial e confirmada posteriormente em sentença pelo juiz Matheus de Miranda Medeiros. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, que atua em substituição processual à paciente, uma indígena de 29 anos, sem registro civil por viver em aldeia de difícil acesso e sem contato com a sociedade urbana.
A ausência do documento impedia sua inclusão no sistema de regulação para tratamento especializado. Diante do agravamento do quadro clínico, o MP acionou o Judiciário para garantir o direito à saúde. Na sentença, o juiz determinou a lavratura imediata do registro de nascimento da paciente com base em certidão da FUNAI. Também reconheceu a responsabilidade do município em custear integralmente o tratamento, inclusive em hospital privado, se necessário.
O descumprimento poderá acarretar bloqueio de verbas públicas. O magistrado ressaltou que a situação evidencia a exclusão histórica das comunidades indígenas e destacou os princípios da dignidade humana e da vedação ao retrocesso social.

