Contrato com cooperativa segue suspenso por irregularidades; decisão do plenário não foi unânime e acendeu debate sobre prazos e a perda de objeto da medida.
Uma denúncia anônima foi o estopim que colocou a gestão do prefeito de Canarana, Vilson Biguelini, diretamente na mira do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). O resultado foi um duro golpe para a administração: o plenário da corte não apenas rejeitou um recurso do prefeito, como manteve a suspensão de um contrato com a Cooperativa de Trabalho do Vale do Teles Pires (COOPERVALE) e impôs um prazo taxativo de 90 dias para a realização de uma licitação completamente nova. A decisão coloca a prefeitura contra a parede, forçando uma solução para irregularidades que vieram à tona por meio da vigilância cidadã.
A deliberação, consolidada na sessão plenária da última terça-feira, 5 de agosto, pôs fim à tentativa do prefeito de reverter uma decisão anterior por meio de Embargos de Declaração. O tribunal, no entanto, não só manteve a sua posição, como a fortaleceu, acolhendo a sugestão dos conselheiros Antonio Joaquim e Valter Albano para que a ordem de uma nova licitação fosse explícita e imediata.
A origem em uma queixa
Toda a apuração, que culminou nesta ordem judicial, não partiu de uma fiscalização de rotina. O processo começou de forma mais fundamental, a partir de uma queixa protocolada diretamente na ouvidoria do tribunal. Este fato, por si só, levanta questões sobre os controles internos da própria prefeitura. A denúncia resultou na concessão de uma tutela de urgência que suspendeu a adesão do município a uma Ata de Registro de Preços e, por consequência direta, congelou a execução do contrato já celebrado com a COOPERVALE.
Um plenário com vozes discordantes
Apesar de majoritária, a decisão não foi um consenso. O conselheiro Waldir Júlio Teis, participando de forma remota, registrou um voto vencido, argumentando que a medida de urgência original já teria perdido seu propósito. Ele também defendeu a concessão de um prazo mais elástico para que o gestor pudesse organizar a nova licitação, uma posição que, embora derrotada, expõe as diferentes visões dentro do próprio tribunal sobre como lidar com as falhas administrativas municipais.
Acompanharam o voto vencedor do relator, Guilherme Antonio Maluf, o presidente Sérgio Ricardo e os conselheiros Antonio Joaquim, Valter Albano e Campos Neto. A decisão final alinhou-se parcialmente ao parecer do Ministério Público de Contas, selando o destino do contrato e estabelecendo um cronômetro que já está correndo para a prefeitura de Canarana.
Para entender melhor:
- Embargos de Declaração: É um tipo de recurso jurídico utilizado não para mudar o mérito de uma decisão, mas para pedir que o juiz ou tribunal esclareça pontos que ficaram obscuros, contraditórios ou omissos na sentença original.
- Ata de Registro de Preços: Funciona como um catálogo de produtos e serviços com preços já negociados por um órgão público através de uma licitação. Outros órgãos podem “pegar carona” nessa ata para fazer suas contratações sem precisar realizar uma nova licitação do zero, um procedimento que exige justificativa e cuidado.
- Tutela Provisória de Urgência: Uma decisão rápida e inicial, concedida por um juiz ou tribunal, para evitar um dano irreparável ou de difícil reparação enquanto o mérito do processo ainda está sendo julgado.
Fonte: Conexão MT

