Viajar de avião pode ser uma experiência emocionante, mas também pode trazer algumas frustrações, especialmente quando ocorrem atrasos ou overbooking. Entender como proceder nesses casos e quais medidas jurídicas podem ser tomadas é essencial para proteger seus direitos como passageiro.
Atraso de Voo
Como Proceder:
- Informação: Assim que souber do atraso, busque informações no balcão da companhia aérea. As empresas são obrigadas a informar a previsão de partida e os motivos do atraso.
- Assistência Material: De acordo com o tempo de atraso, a companhia deve oferecer assistência:
- A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefonemas).
- A partir de 2 horas: alimentação (voucher, lanche).
- A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (se necessário) e transporte.
- Reembolso ou Reacomodação: Se o atraso for superior a 4 horas ou houver cancelamento, você pode optar pelo reembolso integral, reacomodação em outro voo ou execução do serviço por outra modalidade de transporte.
Overbooking
Como Proceder:
- Negociação: As companhias geralmente buscam voluntários para ceder seus lugares em troca de compensações. Avalie se a oferta é vantajosa para você.
- Direitos do Passageiro: Se não houver voluntários e você for impedido de embarcar, a empresa deve oferecer:
- Reembolso integral.
- Reacomodação em outro voo.
- Execução do serviço por outra modalidade de transporte.
- Assistência Material: Assim como no atraso, a assistência material deve ser oferecida conforme o tempo de espera.
Medidas Jurídicas
Se seus direitos não forem respeitados, você pode tomar medidas legais:
- Anac: Registre uma reclamação na Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). A agência regula e fiscaliza as companhias aéreas, podendo aplicar sanções.
- Documentação: Mantenha todos os comprovantes, como bilhetes, comprovantes de despesas e registros de comunicação com a companhia, para fundamentar sua reclamação.
Conclusão
Entender seus direitos e saber como agir em situações de atraso ou overbooking é fundamental para garantir uma viagem tranquila. As companhias aéreas têm obrigações claras, e os passageiros devem estar cientes das medidas que podem tomar para proteger seus interesses.