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Cadastro Único e o título de eleitor
O vídeo postado no Instagran do Canal Boraver Canarana trouxe a tona diversos casos onde o cadastro foi negado por conta do local de votação do cidadão.
As informações sobre o cadastro único estão no site do governo federal.
O que é: “O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é o principal instrumento de identificação e caracterização da situação socioeconômica das famílias de baixa renda que residem em território nacional. É a inscrição no Cadastro Único que permite às famílias de baixa renda o acesso aos Programas Sociais do Governo Federal como o Bolsa Família, a Tarifa Social de Energia Elétrica, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) entre outros, mas vale lembrar que estar no Cadastro Único não significa a entrada automática nesses programas, pois cada um deles tem suas regras específicas.”
É a porta de entrada do cidadão para ter acesso aos programas sociais e benefícios.
Quem pode ser inscrito(a) no Cadastro?
Podem se inscrever no Cadastro Único as famílias que:
a) Possuem renda mensal por pessoa de até meio salário-mínimo;
b) Possuem renda acima dessas, mas que estejam vinculadas ou pleiteando algum programa ou benefício que utilize o Cadastro Único em suas concessões;
Quais são os documentos necessários?
Para o responsável pela família – RF:
a) CPF ou Título de Eleitor;
Para os demais membros da família:
b) Qualquer um dos documentos de cada uma das pessoas da família: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, CPF, RG, Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor.
Ainda é possível fazer o pré-cadastro pela internet ou aplicativo no celular e em 120 dias ir até o local da sua cidade validar o cadastro. Clique aqui para as orientações.
Na última segunda (21.07.2025) presenciei a servidora da recepção da Secretaria de Assistência Social de Canarana negar o cadastro a uma mãe por conta do seu título ser de outra cidade.
Esta situação me motivou a estudar as regras e intervir junto a Secretaria. Como explicado no vídeo, barrar o cadastro por conta do local de votação é ilegal. E, infelizmente, não foi um ato isolado, houve comentários de casos antigos.
Contudo, já na mesma semana a Secretária reorientou a equipe de atendimento e houve cadastros feitos com o “título de fora”.
Para melhor informar nossa audiência trago a vocês um resumo e um alerta.
O CADASTRO ÚNICO NÃO PODE SER IMPEDIDO POR CONTA DO LUGAR DE VOTAÇÃO DO SEU TÍTULO
Nos sites oficiais não há nenhuma regra que impeça o cadastro único em razão do local de votação do seu título de eleitor.
Nas legislações mais recentes sobre o Cadastro Único, também não há essa regra, tanto na Portaria nº 810, de 14 de setembro de 2022 como no Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022.
A pendência que leva a cassar ou impedir o cadastro é a duplicidade de cadastros com o mesmo título de eleitor. Ou seja, alguém da família está em dois cadastros únicos. É o caso filho de pais separados listados no cadastro único de ambos os pais. O assunto é tratado na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 42/SENARC/MDS, DE 30 DE MAIO DE 2024.
Encontrei o informe 14, tem em PDF na internet, onde adverti:
“Atenção: a exigência do número do título eleitoral para a validação cadastral não tem qualquer vinculação com o local de votação do cidadão, não cabendo a exclusão do cadastro caso o beneficiário vote em outro município.”
Consideração Pessoal
Não há justificativa para negar o cadastro único a quem procura assistência. Pois, o cadastro é a porta para o cidadão acessar um benefício social.
A prática de exigir que o título seja de onde se faz o cadastro tem como objetivo criar voto de cabresto. Voto de gratidão. O Voto daquela família que será grata pela “ajuda” do vereador que a levou lá ou do grupo político que controla o cadastro.
Cabe ao servidor público concursado fiscalizar as práticas abusivas dos gestores eleitos e de seus nomeados.
Não podemos ser coniventes com práticas que limitem ou coloquem impedimento ao cidadão de acessar livremente seus direitos. Há uma prática nefasta por todo Brasil. Servidores dificultam acesso aos direitos para que o eleitor procure um vereador “despachante” para conseguir o direito, que já é seu.
Criam uma dificuldade para entregar uma solução. Ciam, deste modo, um círculo vicioso de dependência. Onde um direito que já é do cidadão só é acessado com a ingerência de algum político ou servidor. Cria assim o voto de gratidão do assistido para com quem “agilizou” ou “ajeitou” no popular.
Não é segredo como muitos políticos usam as famílias carentes para se manterem no poder.
Por outro lado, exigir que a pessoa transfira seu título é ato autoritário e desumano. Da mesma forma que, discriminar alguém por não ter o seu título na cidade onde mora, é um tipo de racismo.
O bairrismo, identificado pelas falas tais como “a cidade é nossa”, “forasteiro aqui não se cria”, “se não está contente vai embora”, “só sabe reclamar” e, etc. Atitudes como estas só demonstram o baixo nível intelectual, ético e humano de quem pensa desta forma.
Ninguém é dono da verdade. Bem como, nem o governo ou quem quer que seja pode dizer como o outro deve viver, salvo, quando viola regras gerais de convívio social. Atitudes dessas são típicas de pessoas com pensamento político de esquerda. Característico pelo autoritarismo, centralização de poder/decisões e coletivismo.
Não é só em Canarana, o Mato Grosso tem atraído muitas famílias pelas oportunidades de trabalho. Pessoas que vem para uma temporada ou outras que permanecem. Não podemos fechar as portas as pessoas boas e honestas. Pessoas que buscam uma vida melhor. Melhores condições para criar seus filhos e prosperarem.
Que o brasileiro possa receber de braço aberto seus compatriotas de outras regiões sem abusar da vuneralibilidade para conseguir votos ou extorquir o valor do trabalho.
Possamos ser humanos com quem precisa e severo com os maus – de todo tipo.