Na data de 05 de março de 2026, por volta das 17h00min, durante patrulhamento na Avenida 50, do bairro Cristalino, esta equipe policial avistou um indivíduo conduzindo a motocicleta com outra pessoa na garupa sem capacete. Diante da situação, gerou-se fundada suspeita, motivando a abordagem para fins de fiscalização de trânsito.
Ao ser iniciada a aproximação, o condutor elevou a velocidade da motocicleta, pulou o canteiro da Avenida 50 e passou a trafegar na contramão da via em velocidade considerável, cruzando com veículos da via, adotando conduta imprudente e temerária, colocando em risco sua própria integridade, a do passageiro (garupa) que estava sem capacete, e a segurança dos demais condutores que seguiam na mão correta da via. Isso gerou perigo de dano de maneira concreta.
Após percorrer determinado trajeto, o condutor reduziu a marcha e parou o veículo, momento em que foi realizada a abordagem policial.
Procedida a busca pessoal, nada de ilícito foi localizado com os ocupantes. Solicitada a apresentação da documentação pessoal e do veículo, foram realizadas consultas aos sistemas oficiais de controle (SINESP/RENACH), oportunidade em que se constatou que o condutor não possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH), encontrando-se, portanto, inabilitado para conduzir veículo automotor.
Diante dos fatos narrados e das infrações constatadas, o autor foi devidamente autuado por infringir o disposto no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Fonte:Noticia Interativa

