O período de defesa da piracema em Mato Grosso termina neste sábado, 31 de janeiro, em todos os rios das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins. Com o fim do ciclo proibitivo, que começou em 1º de outubro de 2025, a pesca será liberada no estado obedecendo às normas condicionais da Lei do Transporte Zero, que regulamenta as regras sobre transporte e lista as espécies proibidas para a pescaria.
Apesar da liberação, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) reforça a obrigatoriedade do porte da carteira de pesca amadora ou profissional, além da necessidade de se manterem atentos às atuais restrições regidas por lei. Em todo o Estado estão proibidas a captura, transporte, armazenamento e comercialização de 12 espécies, sendo elas: cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubim, piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré.
Ao pescador profissional é permitida a pesca, o transporte e a comercialização do pescado, com exceção das 12 espécies restritas. Já a carteira amadora autoriza o peso e solte e a captura de 2 kg ou uma unidade de qualquer peso, respeitando as medidas mínimas condicionais em lei, desde que seja para consumo local e não esteja incluído na lista de espécies sem permissão. O documento não autoriza o transporte ou a comercialização do pescado.
O pescador que não estiver em posse da documentação estará sujeito à apreensão do embarque e dos peixes petrechos, além de multa.
Espécies Exóticas
De acordo com a Resolução do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca), os peixes que estão na lista da Lei do Transporte Zero só podem ser pescados e transportados se forem considerados exóticos ou predadores na bacia hidrográfica que se encontrar.
Os peixes exóticos são aquelas espécies cuja incidência não é natural de uma bacia hidrográfica, ou rio, causando interferência negativa nas espécies das espécies nativas.
As espécies exóticas podem ser transportadas tanto por pescadores amadores como profissionais, visto que o transporte ocorre apenas em municípios que compõem a bacia onde estão liberadas. Caso ele seja transportado para outros rios ou Bacia Hidrográfica em que seja nativo, o responsável responderá por infração ambiental.
O que é piracema?
O período de defesa de Piracema é baseado na lei de pesca e no manejo dos recursos pesqueiros, realizado por meio de estudos da biologia das espécies mais importantes, incluindo época, idade, tamanho, tipo de reprodução, estudos de crescimento e de estrutura da população de peixes e estudos de dinâmica de saúde, que incluem estimativas de taxas de crescimento e de mortalidade populacional.
Piracema é a migração dos peixes do rio acima para a reprodução. Em determinada época do ano, os peixes que estão fisiologicamente prontos para esse evento sobem o rio para regiões onde as características físico-químicas da água garantem a fecundação dos óvulos e a sobrevivência das larvas.
Determinadas espécies de peixes precisam ser desovar em locais com águas mais oxigenadas ou com características gerais que favoreçam a sobrevivência dos ovos e das larvas. Neste período de migração para reprodução, os peixes ficam mais suscetíveis à captura, por isso é importante a regulamentação da pesca para preservar as espécies que povoarão os rios.
Rios de Divisa e Unidades de Conservação
Nos rios de divisa a regulamentação segue o período previsto pela União, que se iniciou em novembro e terminará no dia 28 de fevereiro.
Em Mato Grosso, 17 rios se encaixam nessa característica, entre os mais conhecidos estão o rio Piquiri, na bacia do Paraguai, rio Araguaia, na bacia Araguaia-Tocantins e na bacia Amazônica, o trecho do rio Teles Pires, que faz divisa com o Pará.
A Sema alerta que, nas unidades de conservação da categoria de proteção integral, a atividade de pesca é proibida durante todo o ano. Ao todo, Mato Grosso abriga 68 áreas protegidas sob a jurisdição da União, do Estado ou do Município.
Denúncias
A pesca ilegal e outros crimes ambientais devem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, pelos números 3613-7398 ou 98153-0255 (por telefone ou WhatsApp) pelo e-mail ouvidoria@sema.mt.gov.br ou em uma das regionais da Sema.
Quem se deparar com um crime ambiental também pode denunciar à Polícia Militar, pelo 190.
*Com supervisão de Clénia Goreth
Fonte: Yasmin Yegros* Sema-MT

