AUXÍLIO IDOSO (BPC/LOAS): DIREITOS.
Por que falar sobre o Auxílio Idoso?
Envelhecer com dignidade é um desafio extra quando a renda familiar é limitada. O Benefício de Prestação Continuada (BPC), popularmente chamado de “auxílio idoso”, existe justamente para garantir um salário-mínimo mensal a uma pessoa com 65 anos ou mais que comprove situação de baixa renda, mesmo que nunca tenha contribuído ao INSS.
Quem tem direito?
• Idade: 65 anos completos.
• Renda: a renda familiar per capita deve ser igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo (há decisões judiciais que admitem flexibilização, considerando despesas médicas, por exemplo).
• Inscrição no CadÚnico: o cadastro deve estar atualizado (no máximo há 2 anos).
• Nacionalidade: brasileiros natos ou naturalizados e pessoas de nacionalidade portuguesa com residência fixa no Brasil.
Importante: não há exigência de contribuições previdenciárias, pois o benefício é de natureza assistencial.
Diferença entre BPC e aposentadoria
• O BPC não gera 13º salário nem pensão por morte.
• A aposentadoria exige carência (tempo de contribuição) e, em regra, garante 13º.
• O BPC é revisado periodicamente pelo INSS; se a renda familiar subir, pode ser suspenso.
Documentos necessários
• Documento de identidade e CPF do idoso.
• Comprovante de residência.
• Documentos de todos que moram na mesma casa (RG, CPF, comprovante de renda).
• Número de Identificação Social (NIS) — consta no CadÚnico.
• Procuração ou termo de representação legal, se houver.
manutenção
• O benefício passa por revisão a cada 2 anos ou na ocorrência de alteração do CadÚnico.
• A mudança de endereço ou composição familiar deve ser atualizada imediatamente para evitar bloqueio.
• se houver indeferimento, caberá recurso administrativo em até 30 dias; depois, ação judicial.
Perguntas frequentes
“Posso acumular BPC e aposentadoria?” – Não, é vedado.
“Minha renda é ligeiramente superior a ¼ do salário mínimo, posso tentar?” – Sim, existem principalmente gastos médicos ou necessidades especiais que reduzem a eficiência da renda disponível.
“AUXÍLIO IDOSO (BPC/LOAS): DIREITOS, REGRAS E PASSO A PASSO PARA SOLICITAR
Por que falar sobre o Auxílio Idoso?
Envelhecer com dignidade é um desafio extra quando a renda familiar é limitada. O Benefício de Prestação Continuada (BPC), popularmente chamado de “auxílio idoso”, existe justamente para garantir um salário-mínimo mensal a uma pessoa com 65 anos ou mais que comprove situação de baixa renda, mesmo que nunca tenha contribuído ao INSS.
Quem tem direito?
• Idade: 65 anos completos.
• Renda: a renda familiar per capita deve ser igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo (há decisões judiciais que admitem flexibilização, considerando despesas médicas, por exemplo).
• Inscrição no CadÚnico: o cadastro deve estar atualizado (no máximo há 2 anos).
• Nacionalidade: brasileiros natos ou naturalizados e pessoas de nacionalidade portuguesa com residência fixa no Brasil.
Importante: não há exigência de contribuições previdenciárias, pois o benefício é de natureza assistencial.
Diferença entre BPC e aposentadoria
• O BPC não gera 13º salário nem pensão por morte.
• A aposentadoria exige carência (tempo de contribuição) e, em regra, garante 13º.
• O BPC é revisado periodicamente pelo INSS; se a renda familiar subir, pode ser suspenso.
Documentos necessários
• Documento de identidade e CPF do idoso.
• Comprovante de residência.
• Documentos de todos que moram na mesma casa (RG, CPF, comprovante de renda).
• Número de Identificação Social (NIS) — consta no CadÚnico.
• Procuração ou termo de representação legal, se houver.
Como solicitar
a) Agendamento pela Central 135, aplicativo “Meu INSS” ou site gov.br/meuinss.
b) Na data marcada, leve (ou envie pelo app) a documentação digitalizada.
c) Acompanhe o processo pelo próprio aplicativo ou telefone.
Prazo e pagamento
O INSS tem até 45 dias para concluir a análise (podendo prorrogar). Se concedido, o valor é creditado numa conta indicada pelo beneficiário ou destinado para saque em agência da Caixa/BB.
Revisão e manutenção
• O benefício passa por revisão a cada 2 anos ou na ocorrência de alteração do CadÚnico.
• A mudança de endereço ou composição familiar deve ser atualizada imediatamente para evitar bloqueio.
• Se houver indeferimento, caberá recurso administrativo em até 30 dias; depois, ação judicial.
Perguntas frequentes
“Posso acumular BPC e aposentadoria?” – Não, é vedado.
“Minha renda é ligeiramente superior a ¼ do salário mínimo, posso tentar?” – Sim, existem principalmente gastos médicos ou necessidades especiais que reduzem a eficiência da renda disponível.
“Preciso contratar um advogado?” – Não é obrigatório, mas pode facilitar a coleta de provas, recursos e eventual ação judicial.
Conclusão
O Auxílio Idoso é uma ferramenta fundamental para garantir um mínimo existencial à pessoa idosa em situação de vulnerabilidade social. Conhecer as regras, organizar a documentação e manter o CadÚnico atualizado são passos decisivos para ter o benefício sem atrasos.
Se reiniciar qualquer ponto a esclarecer — desde o preenchimento do CadÚnico até a fase de recurso — procure orientação de confiança. Um diálogo rápido, muitas vezes, evita retrabalho e aceleração do acesso ao direito. Estou à disposição para ajudar.