Em matéria recentemente publicada no dia 09 de dezembro de 2025 no site boravercanarana.com.br e replicada em suas redes sociais, que gerou ampla repercussão regional, a Prefeitura de Confresa solicitou formalmente direito de resposta. Em respeito aos princípios do jornalismo responsável, transparente e comprometido com a informação, o portal concedeu integralmente o espaço para manifestação do poder público.
A reportagem publicada sob o título “Prefeitura de Confresa mantém contrato com empresa investigada por fraudes e desvio de recursos públicos em MT”, abordava investigações conduzidas pelo Ministério Público de Mato Grosso e decisões da Justiça estadual envolvendo um suposto esquema de fraudes em licitações e desvio de recursos públicos em diversos municípios do estado.
De acordo com a matéria, quatro empresas teriam sido constituídas com o objetivo de firmar contratos fraudulentos com prefeituras e câmaras municipais. Entre elas estaria a Pantanal Gestão e Tecnologia Ltda, que mantém contrato ativo com a Prefeitura de Confresa. Conforme dados oficiais citados, o município já teria desembolsado R$ 2.133.420,42 à empresa, valor proveniente dos cofres públicos. As investigações apontam que o grupo empresarial investigado teria atuado em mais de 100 municípios de Mato Grosso, levantando questionamentos sobre a fiscalização e os critérios adotados nos processos licitatórios.
Em resposta à repercussão da publicação, a Prefeitura de Confresa, por meio de seu corpo jurídico, representado pelo advogado Samuel Machado, encaminhou nota de esclarecimento ao portal. No documento, o município informa que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) analisou uma Representação de Natureza Externa referente à Concorrência Eletrônica nº 002/2025, cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia para a construção do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Segundo a nota, o TCE-MT indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência, não determinando a suspensão da licitação nem da contratação, por não identificar risco de dano ao erário. O órgão de controle destacou a inexistência de indícios de sobrepreço, superfaturamento ou irregularidades graves, além de reconhecer que a empresa vencedora apresentou a proposta mais vantajosa entre as licitantes habilitadas, em conformidade com o edital.
A Prefeitura também esclareceu que a exigência de cadastramento prévio de documentos na plataforma eletrônica é um requisito operacional legítimo, previsto no edital, e que todo o procedimento foi conduzido em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, observando os princípios da legalidade, isonomia, competitividade e vinculação ao instrumento convocatório.
Por fim, a administração municipal ressaltou o relevante interesse público e social da obra do CRAS, voltada ao atendimento da população em situação de vulnerabilidade, destacando ainda que o projeto é executado com recursos federais, cujos prazos precisam ser rigorosamente cumpridos.
Confira a nota:


