Os idosos estão cada vez mais ativos, inclusive no volante. Assim, o uso da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) por parte deste público merece atenção do poder público e é algo muito frequente no trânsito.
Afinal de contas, a expectativa de vida das pessoas subiu e os idosos estão mais saudáveis e aptos. No entanto, precisam seguir as regras de uso da CNH do mesmo modo que outras pessoas.
Porém, como já estão com idade avançada, há limitações naturais e detalhes específicos das regras. Então, os idosos precisam seguir o que pede a lei, sob risco de tomar multa e até ter a carteira cassada.
Nesta matéria, vamos falar um pouco sobre o que diz o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), sobre os idosos no volante. E serve até mesmo de alerta, para quem tem pouco conhecimento sobre esses detalhes da lei.
O que diferencia a CNH do idoso?
Na prática, a CNH do idoso é a mesmo que para os demais motoristas. No entanto, há algumas peculiaridades com relação ao tempo de renovação.
Por exemplo, as pessoas que já possuem a carteira de habilitação definitiva, podem renovar uma vez a cada dez anos. No entanto, isso vale apenas para quem tem até 50 anos.
Depois dessa idade, o prazo para renovação para a cinco anos. E, se o motorista tiver a partir de 70 anos, o prazo para renovação da carta cai para três anos.
Porém, se tiver algum problema de saúde mais série o médico considerar apropriado, o período de renovação pode ser ainda menor, por questão de segurança. Em resumo, os idosos podem e devem dirigir como qualquer outra pessoa. No entanto, precisam seguir a legislação e ter uma precaução ainda maior em relação aos prazos para renovação do documento.
E tudo isso existe na Lei de Trânsito para garantir maior segurança de todos. Isso tanto de motoristas, passageiros, pedestres e quem estiver eventualmente em outro veículo.
Essas novas regras foram acertadas através da Lei nº 14.071/2020, aprovada ainda durante a pandemia da Covid-19. Inclusive, neste período, também se ampliou de 21 para 40 pontos o limite de infrações no período de um ano, antes de perder a habilitação em caso de multas em excesso.
O que acontece se não respeitar a lei?
No caso da CNH do idoso, é obrigatório, como dito anteriormente, a renovação a cada cinco anos. E, caso desrespeite e vinha a dirigir com a carta vencida ou mesmo sem habilitação, terá que pagar multa.
Essa lei vale também para as pessoas de outras idades. No caso, dirigir mais de 30 dias com a CNH vencida é considerada infração gravíssima, com perda de 7 pontos na carteira.
Além disso, terá que pagar uma multa de R$ 293,47. E, se não tiver ninguém habilitado para conduzir o veículo, o mesmo será recolhido e apreendido, até que alguém com carteira válida possa se apresentar para retirar.
Para fazer a renovação da carteira de motorista, é possível até mesmo fazer tudo pela internet, sem sair de casa. No caso, tem que fazer pelo site do Detran (Departamento de Trânsito) do seu estado e pagar a taxa necessária.
A única etapa feita de forma presencial é o exame médico, também na cidade onde tem sua carteira de habilitação. Desse modo, garantir a renovação do documento tão importante é mais fácil nos dias atuais.
Por fim, os idosos que possuem CNH precisam também cumprir todas as leis de trânsito, limites de velocidade e respeito às sinalizações, sem nenhuma diferenciação. Neste caso, garante também uma condução mais segura e com mais qualidade de fluxo no trânsito no dia a dia, tanto na cidade quanto nas estradas.

