A partir de janeiro de 2023, aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios de longa duração do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não precisam mais se dirigir ao banco para realizar a prova de vida anual. Agora, é responsabilidade do INSS comprovar a vida do segurado, e não o contrário, como previsto na portaria 1.408. Meu INSS Digital: Veja como acessar O próprio INSS utiliza bases de dados de órgãos, entidades ou instituições, mantidas ou administradas pelos órgãos públicos federais, estaduais, municipais e privados para verificar se os segurados estão vivos. Esse processo é realizado por meio do cruzamento de informações. MEU INSS: Veja os serviços que o app oferece Prova de Vida INSS Entretanto, 4.351.557 pessoas nascidas em janeiro, fevereiro e março em todo o país serão convocadas para comprovar que estão vivas. Esses segurados se enquadram nos casos em que o INSS não consegue realizar a comprovação de vida por não encontrar o beneficiário em nenhuma base de dados. Por isso, é enviada uma notificação via aplicativo Meu INSS, Central 135 e/ou notificação bancária, informando que a prova de vida ainda não foi efetivada. Até o momento, 3.089.043 pessoas nascidas em janeiro e fevereiro já foram notificadas. Nesta quinta-feira, foi a vez de 1.262.514 pessoas que fazem aniversário em março e estão há mais de 12 meses sem realizar a prova de vida. Os segurados que receberem a notificação devem procurar o Meu INSS ou o banco onde recebem o benefício para realizar a prova de vida. Caso não haja a comprovação de vida após 60 dias das notificações via aplicativo Meu INSS, Central 135 e/ou notificação bancária, o pagamento poderá ser bloqueado. Nesse período, o segurado pode realizar a prova de vida no aplicativo ou site Meu INSS, na rede bancária ou se dirigir a uma agência do INSS. Como comprovante de vida, valem as seguintes opções: Acessar o aplicativo Meu INSS ou outros apps com certificação e controle de acesso. Atendimento em Agência da Previdência Social. Receber pagamento de benefício com biometria. Fazer empréstimo consignado com biometria. Realizar atualizações no Cadastro Único (CadÚnico).