No dia 15 de maio de 2025, C. D. S. P de 42 anos foi preso e condenado pelo crime de homicídio (art. 121 do Código Penal), após júri popular realizado na Comarca de Porto Alegre do Norte.
O réu se encontrava em liberdade e foi detido após a sentença. Com o mandado de prisão expedido pelo juiz responsável pela audiência, a Polícia Militar foi acionada e realizou a condução do condenado até o Pelotão para registro da ocorrência, e, posteriormente, para a Delegacia de Polícia Civil de onde foi recambiado para a Cadeia Pública de Porto Alegre do Norte.
Ele deverá cumprir a pena de 14 anos em regime inicial fechado.
VIA I QUERÊNCIA NEWS