O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o habeas corpus apresentado pela defesa do empresário Vinícius de Moraes Sousa, dono da Sousa Transportes, em Barra do Garças (a 525 km de Cuiabá), Mato Grosso, preso sob suspeita de participação em um golpe milionário contra o Grupo Bom Futuro.
A decisão, proferida na quarta (10), é do ministro Herman Benjamin. Ele negou o pedido de forma liminar após entender que o caso ainda deve ser analisado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Vinícius foi preso no dia 13 de novembro, pela Polícia Civil, poucas horas depois da prisão em flagrante de Welliton Gomes Dantas, funcionário da Bom Futuro, que atuava na gestão da frota do conglomerado. Segundo a Delegacia Especializada de Estelionato, os dois articulavam um esquema de emissão de CT-es (Conhecimentos de Transporte Eletrônico) fraudulentos para simular fretes que nunca ocorreram, beneficiando a transportadora do empresário.
A investigação aponta que Welliton aproveitava seu acesso ao sistema interno da empresa para autorizar pagamentos em favor da VS Transportes Bovinos, também pertencente a Vinícius. Muitos dos fretes supostamente prestados pela transportadora eram, na verdade, realizados com caminhões do próprio Grupo Bom Futuro. Com isso, valores eram repassados indevidamente à empresa do investigado, e posteriormente divididos entre os dois.
O esquema, conforme a polícia, funcionou por quase dois anos. A fraude só foi descoberta após uma auditoria interna identificar movimentações suspeitas e um prejuízo que pode chegar a R$ 15 milhões. Welliton foi preso em flagrante no momento em que emitia uma nova nota no valor de R$ 200 mil, que também seria desviada.
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No habeas corpus apresentado ao STJ, a defesa de Vinícius alegou constrangimento ilegal, ausência de flagrante e falta de representação da vítima em relação ao crime de estelionato.
Entretanto, o ministro destacou que o TJMT ainda não julgou o mérito do habeas corpus impetrado na instância estadual, o que impede a atuação imediata do STJ, conforme a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal.
Para o magistrado, não há qualquer excepcionalidade no caso que justifique a intervenção antecipada da Corte Superior. Por isso, determinou que o processo siga tramitando no Tribunal de Justiça antes de qualquer nova análise.
Repórter MT

