O vereador Carlos Henrique Ferreira Alencar, de Pontes e Lacerda (445 km de Cuiabá), foi condenado a pagar R$ 60 mil à promotora de Justiça, Mariana Batizoco Silva Alcântara, por danos morais. A decisão é da juíza Marília Augusto de Oliveira Plaza e foi publicada na última sexta-feira (1º).
A ação foi movida após declarações do parlamentar durante sessão da Câmara Municipal, em abril de 2024. Na ocasião, ele afirmou que a promotora teria falado “um monte de merda” em reunião no Hospital Vale do Guaporé.
“Hoje eu vim com a vontade de falar um monte de coisa, e vou pensar, porque depois que eu ouvi a promotora de Justiça falar um monte de merda na sala de reunião do hospital, e isso aqui eu falo abertamente, ela falou um monte de merda. Eu não devo nada pra ninguém, não devo favor pra ninguém, então eu posso falar o que eu quiser”, disse o vereador na tribuna.
O episódio ocorreu em 15 de abril de 2024, quando o parlamentar criticava a intervenção do prefeito no hospital, após greve de funcionários.
A defesa alegou que o vereador não citou a promotora nominalmente e que estaria protegido pela imunidade parlamentar. A magistrada entendeu que a imunidade não é absoluta e não pode ser utilizada como escudo para ofensas pessoais.
“O exercício do mandato está relacionado às funções típicas do cargo de vereador, como as atividades legislativas e fiscalizatórias, que envolvem a discussão de temas de interesse local. Essa prerrogativa não pode servir de escudo para a prática de ofensas pessoais desvinculadas da função parlamentar”, diz trecho da sentença.
Além da indenização, o vereador deverá se retratar publicamente no mesmo local onde fez as declarações e em suas redes sociais. O prazo para cumprimento é de 15 dias após a intimação. Ele também foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% do valor da condenação.
“Condenar o requerido Carlos Henrique Ferreira Alencar ao pagamento de indenização por danos morais no valor de r$ 60.000,00 em favor da autora mariana Batizoco silva Alcântara, com correção monetária pela taxa referencial Selic a partir da data desta sentença (súmula 362 do stj) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da data do evento danoso (15/04/2024), nos termos da súmula 54 do STJ”, diz a decisão.