SÃO PAULO – A Justiça de São Paulo proferiu, nesta semana, uma decisão determinante para o desfecho de um dos litígios fundiários mais complexos da região do Vale do Araguaia. O juízo da 2ª Vara de São Joaquim da Barra reconheceu a legitimidade de um crédito em favor de Marcos Rader, ordenando a reserva imediata de 1.446 hectares da Fazenda Poconé, localizada no município de São Félix do Araguaia (MT). A sentença valida uma operação de “dação em pagamento” realizada pelo herdeiro Silvio Carvalho Diniz para quitar um passivo trabalhista originado em 2001, impondo uma restrição direta sobre o inventário do espólio de Itagiba Carvalho Diniz.
A decisão judicial desmonta a tese central sustentada pela defesa do espólio, que argumentava a impossibilidade de fracionar ou ceder partes do imóvel rural — uma área total de 3.617 hectares — antes da conclusão da partilha de bens. O magistrado, contudo, foi taxativo ao classificar a transação como um “ato jurídico válido em si mesmo”, constituindo um direito líquido e exigível. Ao rejeitar a alegação de irregularidade no negócio, a sentença estabelece que a proteção à universalidade da herança não pode servir de escudo para o inadimplemento de obrigações consolidadas, validando a transferência de cerca de 40% do quinhão hereditário que cabe a Silvio.
O reconhecimento deste direito patrimonial ocorre em um cenário de intensa disputa jurídica. Além da validação da dívida em São Paulo, o caso reverbera no Poder Judiciário de Mato Grosso, onde tramitam ações possessórias conexas, inclusive em Querência-MT. A sentença paulista alinha-se, em essência, a entendimentos recentes do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que tem vetado a ampliação de ordens de reintegração de posse contra terceiros de boa-fé e produtores rurais com ocupação consolidada na região, citando riscos ao devido processo legal e à segurança jurídica.
Como consequência imediata da decisão, a fração de 1.446 hectares da Fazenda Poconé perde o status de “livre e desembaraçada” dentro do processo de inventário. A área permanecerá bloqueada judicialmente para garantir a satisfação do crédito de Marcos Rader, seja por meio de adjudicação futura ou outra forma de liquidação. O veredito enfraquece a narrativa de inexistência de direitos de terceiros sobre a terra e obriga o espólio a reservar o patrimônio, sob pena de violação de decisão judicial, até o encerramento definitivo da disputa sucessória.
Com informações de FolhaMax

