A Polícia Judiciária Civil de Canarana (MT) prendeu em flagrante, nesta quarta-feira (14/01), um homem suspeito de integrar um grupo interestadual de estelionatários especializado em golpes bancários. A prisão ocorreu dentro de uma agência do Banco Bradesco, após denúncia anônima, informou que um indivíduo estaria tentando abrir conta bancária utilizando documentos falsos.
Durante a abordagem, o suspeito apresentou uma carteira de identidade falsa. Após consulta aos sistemas oficiais, os policiais constataram que a fotografia vinculada ao documento não correspondia à pessoa abordada. Com ele, foram apreendidas duas identidades falsas, ambas do Rio Grande do Sul, contendo a mesma fotografia — a do próprio suspeito —, porém com nomes diferentes. Também foram apreendidos um aparelho celular e um comprovante de renda/solicitação de abertura de contato em nome de empresa privada, documento considerado ideologicamente e materialmente inverídico.
O homem foi identificado como indivíduo já conhecido das forças de segurança e com várias passagens criminais. Segundo a Polícia Civil, ele integra um grupo de estelionatários oriundo de Minas Gerais, que vinha praticando golpes em diferentes estados. No dia 13 de janeiro, o mesmo suspeito já havia aplicado golpe semelhante em uma agência do Bradesco na cidade de Iporá (GO), ocasião em que estava acompanhado de outros indivíduos.

As investigações apontam que o grupo atuou em Goiás e Mato Grosso e seguiu no sentido do Pará, o que reforçou o caráter interessante da ação criminosa. A Polícia Civil já iniciou diligências para identificar e localizar os demais envolvidos.
A prisão e a investigação contam com o apoio e compartilhamento de informações da Polícia Militar de Goiás (PMGO), da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), da AOP/15º BPM – Patos de Minas (PMMG) e da Agência Local de Inteligência (ALI) do 12º BPM / 20º CRPM (PMGO).
Diante dos fatos, a autoridade policial determinou a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante pelos crimes de uso de documento falso (art. 304 do Código Penal) e falsificação de documento particular (art. 298). Os documentos apreendidos foram encaminhados à Politec para exame pericial, além da oitiva formal dos policiais e testemunhas, especialmente funcionários da instituição bancária.
A Polícia Civil destacou que, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o crime de uso de documento falso se consuma no momento da apresentação do documento, independentemente da obtenção de vantagem, e que a falsidade pode ser comprovada por outros meios de prova além da perícia.
O caso segue sob investigação para identificar todos os membros do grupo e apurar a extensão dos prejuízos causados pelas ações criminosas.
Fonte: PJCMT

