A Prefeitura de Querência informou que está em vigor a Lei Municipal nº 1.559/2024, sancionada em 21 de março de 2024, que autoriza o Executivo a ampliar a divulgação dos direitos da pessoa com neoplasia maligna (câncer) nos canais institucionais do município. A norma prevê que o conteúdo seja publicado em redes sociais e site oficiais, além de outros meios de comunicação, como rádio e TV, com o objetivo de facilitar o acesso à informação e fortalecer a cidadania.
Pela lei, a divulgação deve reunir informações sobre direitos que envolvem Previdência, assistência social, benefícios trabalhistas, saúde, tributos e garantias processuais. Entre eles, estão aposentadoria por invalidez e auxílio-doença, isenção de imposto de renda para aposentados, isenções tributárias na compra de veículos adaptados (ICMS, IPI e IPVA), quitação de financiamento habitacional, saques de FGTS e PIS/PASEP, o BPC/LOAS, além de tratamento e medicamentos pelo SUS, prioridade na tramitação judicial e cirurgia de reconstrução mamária, quando indicada.
Os anexos que acompanham a lei detalham, na prática, parte desses caminhos. No caso da isenção do imposto de renda sobre rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, o material reforça que a comprovação depende de laudo pericial emitido por serviço médico oficial, e a solicitação deve ser feita junto ao órgão pagador, com possibilidade de tramitação digital pelo Meu INSS, conforme orientações do próprio guia. Já para FGTS e PIS/PASEP, o documento aponta que o saque pode ser solicitado nas agências da Caixa, inclusive quando o titular tiver dependente com câncer; se não houver cadastro na Caixa, pode ser necessária verificação no Banco do Brasil, como PASEP.
Outro ponto destacado no material é a possibilidade de quitação do financiamento da casa própria quando houver invalidez total e permanente, observadas as condições do contrato e do seguro embutido no financiamento. A orientação é procurar a instituição onde o financiamento foi feito, como a Caixa, e o anexo menciona o telefone 0800-702-4000 para informações.
A lei também fixa o critério de quem é alcançado pela medida: será considerada pessoa com câncer aquela com diagnóstico comprovado por relatório médico, acompanhado de laudos e exames complementares necessários à caracterização da doença. No item de reconstrução mamária, o texto explicativo reforça que o direito se aplica a mulheres que tiveram uma ou ambas as mamas amputadas ou mutiladas em razão do tratamento oncológico, quando houver recomendação médica.
A legislação foi assinada à época pelo ex-prefeito Fernando Gorgen e determina que a norma está em vigor desde sua publicação, cabendo ao município organizar a divulgação e orientar a população sobre os canais e procedimentos para acesso aos direitos previstos.
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