A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (02) um conjunto de decisões envolvendo a Rio Novo Transportes e Turismo, empresa sediada em Cuiabá e fundada em 1992.
Além de conceder três novos Termos de Autorização (TARs), a Diretoria Colegiada anulou a Deliberação nº 450, de 19 de novembro de 2025, que havia indeferido pedido da empresa e suspendido seis linhas interestaduais na condição sub judice.
A anulação foi formalizada por meio da Deliberação nº 52, de 27 de fevereiro de 2026, em cumprimento à decisão judicial proferida na Ação de Procedimento Comum nº 1121473-76.2025.4.01.3400.
Com isso, deixam de produzir efeitos:
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o indeferimento do pedido de autorização;
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a suspensão das seis linhas;
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o restabelecimento da Decisão SUPAS nº 219/2024;
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as determinações administrativas decorrentes da Deliberação nº 450/2025.
Linhas que voltam a ter validade jurídica
A Deliberação nº 450/2025 havia suspendido as seguintes linhas:
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Confresa (MT) – Imperatriz (MA)
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Goiânia (GO) – Querência (MT)
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Palmas (TO) – Porto Alegre do Norte (MT)
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Teresina (PI) – Sinop (MT)
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Brasília (DF) – Itaituba (PA)
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Brasília (DF) – Canarana (MT)
Com a Deliberação nº 52/2026, a suspensão é anulada e o ato perde validade jurídica.
Três novos Termos de Autorização
No mesmo contexto judicial, a ANTT publicou ainda as Deliberações nº 53, nº 54 e nº 58, todas de 27 de fevereiro de 2026, emitindo três TARs à empresa.
As decisões estão fundamentadas no Voto DFQ-006, de 29 de janeiro de 2026.
Com os novos atos, a Rio Novo passa a ter autorização para operar 164 seções interestaduais entre Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Pará, Tocantins e Maranhão.
Confresa (MT) – Imperatriz (MA)
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Deliberação nº 53/2026
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TAR nº MTMA1557003
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30 seções entre MT, MA, PA e TO
Goiânia (GO) – Querência (MT)
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Deliberação nº 54/2026
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TAR nº GOMT1557004
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18 seções entre municípios goianos e mato-grossenses
Brasília (DF) – Itaituba (PA)
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Deliberação nº 58/2026
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TAR nº DFPA1557008
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Autoriza 116 seções interestaduais, estruturando um corredor que conecta o Distrito Federal e Goiás a municípios de Mato Grosso e Pará, incluindo polos como Cuiabá, Sinop, Sorriso, Lucas do Rio Verde, Novo Progresso e Trairão.
Regras previstas nos três TARs
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Início da operação em até 30 dias, admitida uma única prorrogação por igual período;
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Vedação de operação em municípios não constantes no respectivo TAR;
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Possibilidade de extinção por plena eficácia, cassação ou nulidade, conforme a Lei nº 10.233/2001 e a Resolução ANTT nº 6.033/2023;
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Renúncia possível mediante solicitação formal.
As deliberações entraram em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Alexandre Pelegi II – Diário do Transporte.

